LEI Nº 504 De 30 de outubro de 1.961
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar verbas do orçamento.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$1.572.600,00 (hum milhão quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento:
131/8-07-1...Pessoal Variável...Cr$ 13.920,00
211/8-89-1 Pessoal Variável Cr$ 36.720,00
231/8-85-1 Pessoal Variável Cr$330.000,00
241/8-63-1 Pessoal Variável " 125.000,00
251/8-81-1 Pessoal Variável " 220.000,00
311/8-81-1 Pessoal Variável " 335.000,00
321/8-82-1 Pessoal Variável " 80.000,00
311/8-89-1 Pessoal Variável " 275.000,00
351/8-89-1 Pessoal Variável " 65.000,00
361/8-87-1 Pessoal Variável " 36.720,00
921/8-89-4 Despesas Diversas " 55.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim deste exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de outubro de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.